Negado habeas corpus a comerciante que teve CNH suspensa e passaporte apreendido em processo de execução

Negado habeas corpus a comerciante que teve CNH suspensa e passaporte apreendido em processo de execução

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por comerciante que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o passaporte apreendido no curso do processo de execução por dívida de aluguéis, originada de contrato celebrado entre pessoas físicas.

Segundo os autos, diante da dificuldade de localização da executada e realização da citação no curso de execução por título extrajudicial, determinou-se, sem sucesso, por duas vezes, o bloqueio de valores via sistema BacenJud. Em agosto de 2018, a devedora compareceu aos autos, iniciando o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, sendo formulado novo pedido de penhora, também sem sucesso.

Assim, em novembro de 2019, o juiz deferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da comerciante como forma de forçar, por meio da medida executiva atípica, o pagamento da dívida. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as medidas, mas limitou os efeitos da decisão até o oferecimento de bens pela agravante ou a realização da penhora.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que as medidas restritivas seriam ilegais, desproporcionais e arbitrárias, pois somente o patrimônio do devedor deveria responder pelas dívidas. Ainda segundo a defesa, a comerciante se encontra atualmente em Portugal e está impedida de retornar ao Brasil, por motivos financeiros.

Medidas subsidiárias
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, de acordo com jurisprudência do STJ, a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que existam indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável. Ele esclareceu, ainda, que tais medidas devem ser adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório e do princípio da proporcionalidade.

O ministro destacou que, no caso julgado, o próprio advogado da impetrante reconhece que a executada teria intenção de residir fora do Brasil, alegando, inclusive, que ela já estaria no exterior, apesar de a informação não ter sido confirmada documentalmente.

“Possível extrair da pretensão de residência fora do país uma forma de blindagem do patrimônio do devedor, não deixando, pelo verificado no curso da execução, bens suficientes no Brasil para saldar as obrigações contraídas, pretendendo-se incrementá-lo fora do país, o que dificultaria, sobremaneira, o seu alcance pelo Estado-jurisdição brasileiro”, afirmou.

Dessa forma, segundo o ministro, “seriam legítimas e razoáveis as medidas coercitivas adotadas”, uma vez que foram limitadas temporalmente pelo TJSC “até a indicação de bens à penhora ou a realização do ato constritivo, não se configurando, pois, ilegalidade a ser reparada na via do habeas corpus”.

Ao negar o pedido, o ministro Sanseverino observou, no entanto, que, na hipótese de a devedora efetivamente encontrar-se fora do país, a suspensão de seu passaporte deve ser levantada transitoriamente apenas para que ela retorne ao Brasil, quando então voltará a ter eficácia a suspensão, nos termos do acórdão do TJSC.

Leia o acórdão

HC597069

Cidadão pode ajuizar em seu domicílio ação sobre multa de trânsito aplicada por município de outro estado

Cidadão pode ajuizar em seu domicílio ação sobre multa de trânsito aplicada por município de outro estado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin deu provimento a um recurso para reconhecer que o recorrente tem o direito de ajuizar na comarca de Jundiaí (SP) – onde reside – uma ação de indenização por danos morais contra o município de Petrópolis (RJ), em razão de multa de trânsito.

A ação indenizatória foi proposta sob alegação de que o órgão de trânsito de Petrópolis aplicou multa e apreensão de veículo injustamente durante uma viagem turística à cidade. O autor da ação afirmou que o próprio órgão público admitiu o erro em processo administrativo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do autor para que a ação fosse julgada pelo juizado especial da cidade onde ele reside. A decisão foi tomada com base no entendimento de que a Justiça paulista não é competente para julgar causa contra entidade pública pertencente a outro estado da Federação.

O ministro Herman Benjamin, relator, lembrou que a Primeira Seção do STJ já decidiu em outros casos (AgInt no CC 163.985 e AgInt no CC 157.479) que a demanda ajuizada contra uma unidade da Federação pode ser proposta no foro do domicílio do autor, com base no artig??o 52 do Código de Processo Civil de 2015.

Na mesma linha dos precedentes, o ministro deu provimento ao recurso em mandado de segurança e reconheceu a competência do Poder Judiciário de São Paulo para processar e julgar a demanda.

Leia a decisão.

RMS64292

Demora em regularização de veículo clonado gera dano moral e material

Demora em regularização de veículo clonado gera dano moral e material

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.273,89 por danos materiais, em razão da demora na regularização de veículo clonado do autor. De acordo com os autos, após ter a placa do carro clonada, o proprietário lavrou boletim de ocorrência e protocolou requerimento para a substituição da placa, o que ocorreu após dois anos, quando já havia recebido cerca de 40 infrações de trânsito cometidas por veículo dublê.

“Inolvidável que o demandante foi impedido de trafegar despreocupadamente com o automóvel, com imposição de óbices ao licenciamento, anotação de pontos na CNH, inscrição no Cadin e desenvolvimento de depressão, somatório de transtornos experimentados em decorrência da omissão das autoridades competentes em promover o rápido desfazimento da fraude perpetrada por terceiros”, afirmou o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles.

O magistrado também destacou que, entre o período em que foi registrada a primeira infração do veículo clonado e a regularização da situação “decorreu considerável lapso temporal, sem contar no desgaste relacionado à lavratura de aproximadamente quarenta infrações de trânsito, com interposição de dezenas de recursos administrativos e impetração de dois mandados de segurança”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.

Apelação Cível nº 1001792-94.2017.8.26.0383

Contribuinte pode parcelar ITCMD de forma totalmente online

               

A Secretaria da Fazenda e Planejamento facilitou os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) possam parcelar os valores de forma totalmente on-line.

O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico. Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).

Com o sistema, o que antes dependia de um atendimento presencial e aguardar um prazo para deferimento da solicitação foi minimizado com a tecnologia e a desburocratização, como comenta Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar): “As ferramentas permitiram o desenvolvimento de um amplo projeto de desburocratização do qual a automatização do parcelamento faz parte”, disse.

E ainda complementa: “Esta medida facilita a vida do contribuinte e elimina os dois mil protocolos anuais que a Sefaz recebe, em média, deste tipo de assunto em suas unidades de atendimento. A melhoria só foi possível devido ao avanço de ferramentas de tecnologia da informação que permitiram a mudança de normas. Estas impunham obrigações que não são mais necessárias, como deslocamentos, preenchimento de formulários em papel e prazos extensos.”, disse Balthar.

Passo a passo

Para aderir, basta o contribuinte acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista. No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado.

Caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”. Estando dentro do valor limite, o pedido será deferido automaticamente. O contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.

As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar um DARE* com o valor do saldo restante.

O que é?

UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. É atualizada anualmente e publicada no Diário Oficial. Em 2020, cada UFESP corresponde a R$ 27,61.

DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais é gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, no qual o contribuinte passa a recolher tributos e demais receitas públicas estaduais.